DIRPF - 2013
Já foi iniciado o período para envio da Declaração de Ajuste Anual do
Imposto sobre a Renda Referente ao exercício de 2013. Abaixo um resumo da
IN RFB 1.333/13 que
estabelece as normas para o preenchimento da declaração. Para quem ainda não
declarou ou não tem toda a documentação em mãos até o momento é importante
ressaltar que quem declara antes, também recebe antes a restituição, e que
quando se deixa para última hora sempre existe o risco de esquecer algum dado
importante ou preencher erroneamente alguma informação. Seguem informações
importantes:
Prazos e
penalidades
O prazo para entregar a declaração começa em 1º de março e termina em 30
de abril de 2013. A multa por atraso na entrega é de, no mínimo, R$165,74,
podendo chegar a até 20% do imposto de renda devido. O saldo do imposto deverá
ser pago em até oito parcelas mensais e sucessivas, corrigidas pela taxa básica
de juros Selic, com a primeira parcela vencendo dia 30/04/2013.
Quem está
obrigado?
A pessoa
física residente no Brasil que em 2012 (conf. Art. 2º IN RFB 1.333 de
18/02/2013):
Ø recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração,
cuja soma foi superior a R$ 24.556,65;
Ø recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00;
Ø obteve, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito
a incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores e
assemelhadas;
Ø obteve receita bruta de atividade rural em valor superior a
R$122.783,25;
Ø teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300.000,00;
Ø passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta
condição se encontrava em 31 de dezembro;
Ø a pessoa física, mesmo desobrigada, espontaneamente pode apresentar
a declaração.
Documentação
necessária para preenchimento da DIRPF
Documentos e
informações pessoais:
Ø Carteira de identidade – RG;
Ø Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Ø Titulo de Eleitor;
Ø Comprovante de residência (endereço);
Ø Identificação de sua profissão;
Ø Número da agência e da conta corrente bancária para os casos de
restituição de valores ou debito automático para pagamento;
Ø Informações sobre dependentes.
Comprovantes
necessários para o preenchimento da DIRPF
Ø número do Recibo da DIRPF 2012, ou cópia da mesma;
Ø informes de rendimentos de instituições financeiras (Exemplo:
bancos);
Ø relação de compra e venda de ações, inclusive com a apuração
mensal de imposto (para aqueles que aplicam em bolsas de valores);
Ø informes de rendimentos de salários (disponibilizados pelas
empresas nas quais trabalhou), distribuição de lucros (caso acionista ou sócio
de empresa), aluguéis (valores recebidos), entre outros;
Ø outras rendas recebidas em 2012, como herança, doações,
indenizações por ação, resgate do fundo de garantia (caso tenha ocorrido o
saque);
Ø recibos de venda ou compra de bens, como carros e imóveis,
ocorridos em 2012;
Ø documentos da aquisição de dívidas em 2012 (contendo saldo
devedor);
Ø recibos de pagamentos de plano de saúde (informar o CNPJ do plano
de saúde);
Ø recibo de despesas médicas e odontológicas (é necessário informar
o CNPJ do profissional) desde que o comprovante das despesas esteja em nome do
declarante;
Ø recibos de despesas com educação (é necessário informar o CNPJ da
escola ou faculdade);
Ø comprovante de pagamento de previdência social e privada (é
necessário informar o CNPJ);
Ø comprovante de doações realizadas para instituições;
Ø recibos de empregada doméstica – só é possível deduzir os gastos
com uma funcionária (é preciso informar número NIT).
Portanto corra contra o tempo e não se deixe cair nas
garras do leão. Faça o download do programa aqui:
Programa IRPF 2013 :
Ronaldo Almeida