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domingo, 10 de março de 2013

Reunião 002 - Equipe Brainstorm – Despesas Antecipadas


Olá,

           Nosso segundo encontro foi bastante proveitoso e tivemos como tirar nossas dúvidas sobre o tema abordado. Porém é de se ressaltar que apenas 3 pessoas entregaram a ficha de avaliação, assim pedimos que todos tenham a consciência de fazê-lo sem a necessidade de cobrança, pois a ideia da avaliação é sempre buscar uma melhora para nosso grupo de estudos.

No mais segue breve comentário e exemplo sobre o tema abordado no nosso 2° encontro:

Conteúdo:

  DESPESAS ANTECIPADAS - CONTABILIZAÇÃO

As despesas antecipadas são aquelas pagas ou devidas com antecedência, mas referindo-se a períodos de competência subseqüentes.

Exemplos:

Prêmios de seguro
Aluguel pago antecipadamente
Assinaturas de periódicos e anuidades
Juros sobre descontos de duplicatas

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS DESPESAS ANTECIPADAS

As despesas do exercício seguinte serão apresentadas no balanço pelas importâncias aplicadas, diminuídas das apropriações efetuadas no período, de forma a obedecer ao regime de competência.

A apropriação das despesas relacionadas neste grupo deve ser feita ao resultado do período a que corresponderem e não ao período em que foram pagas, mediante controles auxiliares, com as informações relativas aos valores pagos e às parcelas a serem apropriadas.

ENCARGOS FINANCEIROS A TRANSCORRER

Os encargos financeiros pagos antecipadamente, como é o caso de desconto de duplicatas, devem ser apropriados pelo período a que competirem.

Exemplo:

Lançamento por ocasião do desconto:

D - Encargos Financeiros a Transcorrer (Ativo Circulante)
C - Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)

Apropriação da despesa financeira proporcional, no final do mês:

D – Juros sobre Desconto de Duplicatas (Conta de Resultado)
C - Encargos Financeiros a Transcorrer (Ativo Circulante)

Exemplo:



Bons estudos e segue abaixo o Gabarito do exercício sobre Equivalência Patrimonial:


       Equipe Brainstorm.


terça-feira, 5 de março de 2013

IRPF 2013


DIRPF - 2013

Já foi iniciado o período para envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda Referente ao exercício de 2013. Abaixo um resumo da IN RFB 1.333/13 que estabelece as normas para o preenchimento da declaração. Para quem ainda não declarou ou não tem toda a documentação em mãos até o momento é importante ressaltar que quem declara antes, também recebe antes a restituição, e que quando se deixa para última hora sempre existe o risco de esquecer algum dado importante ou preencher erroneamente alguma informação. Seguem informações importantes:

Prazos e penalidades

O prazo para entregar a declaração começa em 1º de março e termina em 30 de abril de 2013. A multa por atraso na entrega é de, no mínimo, R$165,74, podendo chegar a até 20% do imposto de renda devido. O saldo do imposto deverá ser pago em até oito parcelas mensais e sucessivas, corrigidas pela taxa básica de juros Selic, com a primeira parcela vencendo dia 30/04/2013.

Quem está obrigado?

A pessoa física residente no Brasil que em 2012 (conf. Art. 2º IN RFB 1.333 de 18/02/2013):

Ø  recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65;
Ø  recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00;
Ø  obteve, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito a incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores e assemelhadas;
Ø  obteve receita bruta de atividade rural em valor superior a R$122.783,25;
Ø  teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300.000,00;
Ø  passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
Ø  a pessoa física, mesmo desobrigada, espontaneamente pode apresentar a declaração.

Documentação necessária para preenchimento da DIRPF

Documentos e informações pessoais:

Ø  Carteira de identidade – RG;
Ø  Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Ø  Titulo de Eleitor;
Ø  Comprovante de residência (endereço);
Ø  Identificação de sua profissão;
Ø  Número da agência e da conta corrente bancária para os casos de restituição de valores ou debito automático para pagamento;
Ø  Informações sobre dependentes.

Comprovantes necessários para o preenchimento da DIRPF

Ø  número do Recibo da DIRPF 2012, ou cópia da mesma;
Ø  informes de rendimentos de instituições financeiras (Exemplo: bancos);
Ø  relação de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (para aqueles que aplicam em bolsas de valores);
Ø  informes de rendimentos de salários (disponibilizados pelas empresas nas quais trabalhou), distribuição de lucros (caso acionista ou sócio de empresa), aluguéis (valores recebidos), entre outros;
Ø  outras rendas recebidas em 2012, como herança, doações, indenizações por ação, resgate do fundo de garantia (caso tenha ocorrido o saque);
Ø  recibos de venda ou compra de bens, como carros e imóveis, ocorridos em 2012;
Ø  documentos da aquisição de dívidas em 2012 (contendo saldo devedor);
Ø  recibos de pagamentos de plano de saúde (informar o CNPJ do plano de saúde);
Ø  recibo de despesas médicas e odontológicas (é necessário informar o CNPJ do profissional) desde que o comprovante das despesas esteja em nome do declarante;
Ø  recibos de despesas com educação (é necessário informar o CNPJ da escola ou faculdade);
Ø  comprovante de pagamento de previdência social e privada (é necessário informar o CNPJ);
Ø  comprovante de doações realizadas para instituições;
Ø  recibos de empregada doméstica – só é possível deduzir os gastos com uma funcionária (é preciso informar número NIT).

Portanto corra contra o tempo e não se deixe cair nas garras do leão. Faça o download do programa aqui: Programa IRPF 2013 :

Ronaldo Almeida