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terça-feira, 5 de março de 2013

IRPF 2013


DIRPF - 2013

Já foi iniciado o período para envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda Referente ao exercício de 2013. Abaixo um resumo da IN RFB 1.333/13 que estabelece as normas para o preenchimento da declaração. Para quem ainda não declarou ou não tem toda a documentação em mãos até o momento é importante ressaltar que quem declara antes, também recebe antes a restituição, e que quando se deixa para última hora sempre existe o risco de esquecer algum dado importante ou preencher erroneamente alguma informação. Seguem informações importantes:

Prazos e penalidades

O prazo para entregar a declaração começa em 1º de março e termina em 30 de abril de 2013. A multa por atraso na entrega é de, no mínimo, R$165,74, podendo chegar a até 20% do imposto de renda devido. O saldo do imposto deverá ser pago em até oito parcelas mensais e sucessivas, corrigidas pela taxa básica de juros Selic, com a primeira parcela vencendo dia 30/04/2013.

Quem está obrigado?

A pessoa física residente no Brasil que em 2012 (conf. Art. 2º IN RFB 1.333 de 18/02/2013):

Ø  recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65;
Ø  recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00;
Ø  obteve, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito a incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores e assemelhadas;
Ø  obteve receita bruta de atividade rural em valor superior a R$122.783,25;
Ø  teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300.000,00;
Ø  passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
Ø  a pessoa física, mesmo desobrigada, espontaneamente pode apresentar a declaração.

Documentação necessária para preenchimento da DIRPF

Documentos e informações pessoais:

Ø  Carteira de identidade – RG;
Ø  Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Ø  Titulo de Eleitor;
Ø  Comprovante de residência (endereço);
Ø  Identificação de sua profissão;
Ø  Número da agência e da conta corrente bancária para os casos de restituição de valores ou debito automático para pagamento;
Ø  Informações sobre dependentes.

Comprovantes necessários para o preenchimento da DIRPF

Ø  número do Recibo da DIRPF 2012, ou cópia da mesma;
Ø  informes de rendimentos de instituições financeiras (Exemplo: bancos);
Ø  relação de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (para aqueles que aplicam em bolsas de valores);
Ø  informes de rendimentos de salários (disponibilizados pelas empresas nas quais trabalhou), distribuição de lucros (caso acionista ou sócio de empresa), aluguéis (valores recebidos), entre outros;
Ø  outras rendas recebidas em 2012, como herança, doações, indenizações por ação, resgate do fundo de garantia (caso tenha ocorrido o saque);
Ø  recibos de venda ou compra de bens, como carros e imóveis, ocorridos em 2012;
Ø  documentos da aquisição de dívidas em 2012 (contendo saldo devedor);
Ø  recibos de pagamentos de plano de saúde (informar o CNPJ do plano de saúde);
Ø  recibo de despesas médicas e odontológicas (é necessário informar o CNPJ do profissional) desde que o comprovante das despesas esteja em nome do declarante;
Ø  recibos de despesas com educação (é necessário informar o CNPJ da escola ou faculdade);
Ø  comprovante de pagamento de previdência social e privada (é necessário informar o CNPJ);
Ø  comprovante de doações realizadas para instituições;
Ø  recibos de empregada doméstica – só é possível deduzir os gastos com uma funcionária (é preciso informar número NIT).

Portanto corra contra o tempo e não se deixe cair nas garras do leão. Faça o download do programa aqui: Programa IRPF 2013 :

Ronaldo Almeida

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